Centro de Bem Estar Infantil

CENTRO, PRÉ-ESCOLAR E CATL

CRECHE

A resposta social creche, segundo a portaria nº 262/2011 define-se como sendo “um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

A entrada de uma criança assume-se, na grande maioria das vezes, como uma das primeiras experiências fora do círculo familiar. A investigação na área diz-nos que as experiências vividas nos primeiros anos de vida estão intimamente relacionadas com a qualidade dos cuidados prestados e que todas as experiências vividas têm um impacto no desenvolvimento futuro da criança.

Assim, importa que este novo contexto de desenvolvimento se caracterize por um ambiente acolhedor, seguro e protetor, onde a criança, na ausência da sua família, possa ser acolhida, amada, cuidada e respeitada na sua individualidade e onde seja reconhecida a natureza global da aprendizagem e desenvolvimento infantil.

O trabalho pedagógico em contexto de creche é exercido por Educadores de Infância e assenta em fundamentos e princípios pedagógicos comuns a toda a infância (0-6 anos) sendo as finalidades educativas da creche: o desenvolvimento de um sentido de segurança e autoestima, desenvolvimento da curiosidade e ímpeto exploratório e desenvolvimento de uma competência social e comunicacional.


CATL

O Centro de Atividades de Tempos Livres é uma resposta social de natureza socioeducativa vocacionada para o apoio à criança e à família, destinada a acolher crianças do 1ºciclo do Ensino Básico, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares, entre as 7h30 e as 19h00, durante os dias úteis. Tem como principais metas assegurar a ocupação dos tempos livres de forma lúdica e pedagógica, proporcionando um leque de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças têm a oportunidade de escolher e participar livremente em função dos seus interesses e aptidões.

Presta, ainda, o serviço de refeição de almoço (durante o período de interrupção letiva) e os serviços complementares de lanche e de transporte.


“Sobre ele, resguardando-o do fresco da tarde, estava uma grande pétala perfumada, com todas as cores do arco-íris.” (A maior flor do mundo de José Saramago)


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Complexo Social de Apoio à Pessoa Idosa

Estrutura Residencial Para
Pessoas Idosas (ERPI)

Com o intuito de se criar um alojamento coletivo de utilização temporária ou permanente para pessoas idosas ou outras em situação de maior risco de perda de independência e/ou autonomia, nasceu o Lar de Idosos, proporcionando aos seus utentes, alojamento, alimentação, higiene pessoal e cuidados de imagem, tratamentos de roupa, serviços médicos e de enfermagem, tratamentos de fisioterapia, higienização dos quartos e espaços circundantes, assim como proporciona atividades de ginástica, música, de caráter religiosa entre outras. Tem uma capacidade para 54 idosos.
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Serviço de Apoio Domiciliário

Tem como propósito, a prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a famílias e pessoas em situação de dependência física ou outro impedimento e que não possam assegurar temporariamente ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito. Tem uma capacidade de apoio para 42 utentes.

Casa da Criança

Crescer em acolhimento residencial

A Casa da Criança – Casa de Acolhimento Residencial para Crianças e Jovens em Perigo é uma Resposta Social que, desde 2008, acolhe crianças de idades compreendidas entre os 0 e os 12 anos de idade.

A entrada numa instituição residencial é, indubitavelmente, uma ocasião delicada, que se sucede a uma circunstância de igual modo traumática e inesperada: a retirada da família natural ou pessoas de referência da criança. Em especial, para todas as crianças com idades pequenas, que, portanto, têm dificuldade em entender e expressar o que aconteceu. Os dias que antecedem qualquer retirada são marcantes para a criança que já vivencia a família em profunda crise, colocando-a na iminência ou na efetiva condição de perigo, sendo inevitável a atuação e intervenção externa que determina a aplicação de medida de promoção e proteção - colocação da criança ou jovem em Casa de Acolhimento Residencial.

Acolher uma nova criança ou jovem, implica disponibilidade e o cuidar para que esse momento seja o menos penoso possível, ajudando a criança e o jovem a enquadrar e contextualizar tudo o que lhe sucedeu. Neste sentido, a criança ou jovem necessitam de ser aconchegados, em proximidade e apoio, enquanto são apresentados aos demais e se lhe explicam as rotinas e a dinâmica da nova casa. E, acima de tudo, de acordo com o seu grau de maturação e entendimento, se explique à criança ou jovem, que não teve nenhuma responsabilidade ou culpa no facto de ter que vir para uma nova casa. Situação que é comum encontrar-se na ideia de muitas crianças no momento do acolhimento, em especial, crianças ou jovens com idades entre os 6 e os 12 anos.

De igual modo, a retirada deixa na criança ou jovem a preocupação e dor profundas da ausência dos seus familiares. Se a reunificação familiar faz sentido no projeto de vida de uma criança ou jovem, deve a Casa de Acolhimento juntamente com a entidade decisora do processo, contribuir para que a criança ou jovem possa retomar os contatos com os seus familiares com a maior brevidade possível, estando em causa a sua estabilidade e harmonização no novo contexto em que foi inserida.

Restituir a conjuntura familiar, objetivo prioritário de todos quantos trabalham na promoção e proteção das crianças e jovens, parte da avaliação do potencial de mudança dos seus familiares e do esclarecer quais as ações que na prática devem desenvolver. No entanto, porque a Casa da Criança acolhe crianças em idades pequenas, ressalva, o quanto o acolhimento é um marco exigente para os menores obrigados desde o acolhimento a mudanças drásticas na sua vida, que muitas vezes ainda não conseguem entender. Ausência dos pais, nova casa, novos adultos a cuidarem dela; novas regras; nova escola, novo professor; novo médico de família; sentido das coisas diferente do que estavam habituados; novos amigos, etc – todos estranhos e, de repente, todos formam uma vida diferente – e a criança ou jovem, não param de crescer. O processo de desenvolvimento das crianças e dos jovens não pára e, por isso, as intervenções necessárias para a defesa do seu superior interesse têm de ser oportunas, privilegiando medidas que não os afastem dos seus familiares se fizer sentido o seu retorno ou, na impossibilidade destes, após anos de acompanhamento técnico, se promova a definição de projetos de vida alternativos ao acolhimento residencial, reconhecendo que a institucionalização permanente não defende os direitos das crianças e dos jovens, apenas deveria surgir como resgate e alavanca de mudanças efetivas no seio familiar. Este é o foco de todas as entidades competentes em matéria de infância e juventude, técnicos e magistrados envolvidos num processo de promoção e proteção, em que se prioriza o respeito pelo “tempo” da criança ou jovem, em especial, quando se tratem de crianças muito pequenas, acolhidas numa Casa Residencial.
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A criança ou jovem, não para de crescer.

Seja um projeto de reunificação na família restrita ou alargada ou pessoas de referência especial, ou na impossibilidade destes um novo projeto familiar, todas as crianças e jovens anseiam e aguardam o dia de poderem voltar a ter o direito à família “para sempre”.

Ação Social

Atendimento e Acompanhamento Social

O Atendimento e Acompanhamento social são um conjunto de serviços que têm como objetivo ajudar as Pessoas e Famílias mais vulneráveis, sob a responsabilidade de uma Assistente Social.

O Atendimento e Acompanhamento social são um conjunto de serviços que têm como objetivo ajudar as Pessoas e Famílias mais vulneráveis, sob a responsabilidade de uma Assistente Social. Apoia Pessoas e Famílias, residentes na Freguesia de Sangalhos, União de Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas e Freguesia de Avelãs de Caminho do Concelho de Anadia, na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, atuar em situações de emergência. Assegura o acompanhamento social dos Indivíduos e Famílias no desenvolvimento das suas potencialidades, contribuindo para a sua autonomia, autoestima e gestão do seu projeto de vida, orientando para diversos apoios/subsídios.
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O Município de Anadia assumiu a 3 de abril de 2023, as competências no domínio da Ação Social, passando a ser responsável pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Anadia (SAAS).


O SAAS de Anadia é um serviço que assegura o atendimento e acompanhamento, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social. Este serviço contempla a medida Rendimento Social de Inserção na sua vertente de atendimento e acompanhamento social, o apoio social no âmbito dos subsídios de caráter eventual e a Linha Nacional de Emergência Social (LNES - apenas em horário regular de expediente).


O atendimento presencial, será realizado preferencialmente, com marcação prévia, nos dois locais de atendimento do SAAS de Anadia, no Serviço de Ação Social (Centro Cultural de Anadia - Vale Santo), através do nº 231 510 486 ou o e-mail: acaosocial@cm-anadia.pt; e na Misericórdia da Freguesia de Sangalhos através do telemóvel 925 969 052 ou o e-mail: fnevessilva@mfsangalhos.pt


O Município de Anadia faz o atendimento a munícipes pertencentes às freguesias de Avelãs de Caminho, Avelãs de Cima, Moita, Vila Nova de Monsarros, São Lourenço do Bairro, Vilarinho do Bairro e às Uniões de Freguesias de Arcos e Mogofores, e Tamengos, Aguim e Óis do Bairro.


A Misericórdia da Freguesia de Sangalhos, à mercê de um protocolo de cooperação celebrado com o Município, será responsável pelo atendimento à Freguesia de Sangalhos , à União de Freguesias da Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas, e à Freguesia de Avelãs de Caminho.


Esta instituição também faz parte do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas pretende ser um instrumento de combate à pobreza e à exclusão social em Portugal. - Financiado pelo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e pelo Instituto da Segurança Social, I.P., e que tem por finalidade apoiar Pessoas ou Famílias que se encontrem em situação de carência económica, através da distribuição de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade em território nacional.


O Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC) foi aprovado através da Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro.

 A Misericórdia da Freguesia de Sangalhos realizou Candidatura ao Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, POAPMC-01-74-F2-FEAC-000099, ocorrendo o desenvolvimento da primeira fase do Programa entre outubro de 2017 a 30 de novembro de 2019.

Deu continuidade ao projeto alimentar para o concelho de Anadia, por um período de mais 3 anos, que teve início a 1 de dezembro de 2019 e prorrogado até Novembro de 2023. Esta entidade voltou a candidatar-se enquanto Entidade Mediadora na Candidatura aos PESSOAS 2030 - PRIVAÇÃO MATERIAL pela caixa do ISS-FEAC para um período de 15 meses. 


Os cabazes são compostos por uma variedade de bens alimentares, distribuídos todos os meses.


Este trabalho é consolidado através do desenvolvimento de Ações de acompanhamento, planeadas trimestralmente, dirigidas às Famílias, por forma a desenvolver hábitos de alimentação variados, equilibrados e saudáveis. Os beneficiários são capacitados para a correta seleção dos géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade, para a prevenção do desperdício e a otimização da gestão do orçamento familiar.


A instrução de candidatura ao apoio alimentar deverá ser efetuada no SAAS de Anadia.


Para obter mais informações:

Telemóvel - 925 969 052

E-mail -  fnevessilva@mfsangalhos.pt

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